
Muitas empresas já ouviram falar sobre energia reativa, mas grande parte desconhece o problema e a norma que decide o porquê da sua cobrança. O hábito de pagar a conta e se quer analisá-la leva ao primeiro problema, pois você poderia estar pagando o equipamento ao invés da multa, além do que este fardo seria eliminado na sua conta.
Ainda que fundamental para o funcionamento das máquinas elétricas, o excedente desta energia reativa no sistema elétrico constitui numa maior necessidade de corrente nos circuitos que sustentam o uso, por isso, a legislação prevê uma cobrança adicional, que pode chegar até 30% do valor total da sua fatura de energia.
A Resolução ANEEL 456/2000 determina que o Fator de Potência deve ser mantido o mais próximo possível da unidade (1), mas permite um valor mínimo de 0,92. Quando o fator de potência está abaixo do mínimo, é aplicada uma multa sobre o valor da conta de energia. É preciso corrigir o fator de potência para eliminá-la e assim acabar com a penalização.
A energia reativa pode estar gerada por diversos fatores, destacamos o uso de motores e transformadores operando com pequenas cargas ou superdimensionados, além de grande quantidade de motores de pequena potência; dentre outros fatores.
As desvantagens de um fator de potência reduzido são inúmeras. Além da multa, com o aumento da corrente na rede, pode haver variações de tensão que podem causar prejuízos nos equipamentos eletrônicos e na sistema elétrico.
Se você faz parte dos consumidores atendidos em média ou alta tensão pela concessionária distribuidora, o chamado grupo A, fique alerta, você pode estar sendo cobrado!
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